INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 029, DE 17 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 18.03.2026)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “LARANJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de março de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
COD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
02992 |
Laranja da Ilha / Lima KG |
1,45 |
|
02988 |
Laranja da Ilha / Lima para Mesa CX 40,8KG (produtor) |
39,60 |
|
02947 |
Laranja da Terra KG |
1,65 |
|
02987 |
Laranja da Terra para Mesa CX 40,8KG (produtor) |
12,65 |
|
02990 |
Laranja Pera Natal (industria) CX 40,8KG (produtor) |
12,65 |
|
02982 |
Laranja Pera Natal CX 25KG |
27,05 |
|
02983 |
Laranja Pera Natal KG |
1,10 |
|
02985 |
Laranja Pera Natal para Mesa CX 40,8KG (produtor) |
9,80 |
|
02989 |
Laranja Pera Rio (industria) CX 40.8KG (produtor) |
12,65 |
|
02942 |
Laranja Pera Rio CX 18KG |
19,90 |
|
02943 |
Laranja Pera Rio KG |
1,10 |
|
02984 |
Laranja Pera Rio para Mesa cx (produtor) |
15.70 |
|
02991 |
Laranja Valencia (industria) KG (produtor) |
12,65 |
|
02948 |
Laranja Valencia KG |
0,95 |
|
02986 |
Laranja Valencia para Mesa CX 40.8KG (produtor) |
9,00 |
