INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 027, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 29.09.2023)
Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem Considerados Como base de Cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores Com Cerveja, Chope, refrigerante e bebida energética e isotônica
O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1° do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° As mercadorias relacionadas no Anexo Único desta Instrução ficam ALTERADAS no Anexo I da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de outubro de 2023.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 28 dia do mês de setembro de 2023.
MOYSES MIGUEL DA SILVA JR
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
