INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 023, DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 11.02.2026)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1° O grupo “QUEIJO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
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00117 |
Queijo Goiano KG | 13,25 |
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00118 |
Queijo Minas Frescal KG | 15,40 |
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00119 |
Queijo Minas Magro ou Light KG | 12,90 |
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00120 |
Queijo Minas Padrao KG | 24,90 |
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00121 |
Queijo Mineiro KG | 13,20 |
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00149 |
Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem acima de 2KG | 22,20 |
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01533 |
Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem ate 2KG | 22,00 |
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00122 |
Queijo Padrao Curado KG | 13,20 |
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00123 |
Queijo Padrao Fresco KG | 12,20 |
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00124 |
Queijo Parmesao Curado KG | 31,70 |
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00125 |
Queijo Parmesao Fresco KG | 19,10 |
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01534 |
Queijo Prato embalagem acima de 2KG | 22,30 |
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00150 |
Queijo Prato embalagem ate 2KG | 22,10 |
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00126 |
Queijo Provolone Curado 2KG | 22,80 |
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00127 |
Queijo Provolone Fresco KG | 21,30 |
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00128 |
Queijo Ricota Fresca KG | 7,90 |
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00129 |
Queijo Ricota Seca KG | 8,50 |
