DOE de 10/04/2018
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 09 dias do mês de abril de 2018.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita Estadual
Portria n° 057/2018-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(R$/Unidade
| CODIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
|
AGRICULTURA |
|||
|
|
MILHO |
|||
| 32190 |
Milho debulhado – sc 60kg (produtor) |
SC | 30,60 | 30,60 |
| 15533 |
Milho debulhado – (produtor) |
KG | 0,51 | 0,51 |
| 15545 |
Milho empalhado – balaio (produtor) |
UN | 12,70 | 12,70 |
| 15565 |
Milho empalhado – carro (produtor) |
UN | 448,21 | 448,21 |
| 30674 |
Milho empalhado (produtor) |
T | 330,32 | 330,32 |
| 15550 |
Milho de pipoca (produtor) |
KG | 0,66 | 0,66 |
| 22857 |
Milho verde para indústria (produtor) |
T | 434,97 | 434,97 |
| 25036 |
Semente de milho (atacado) |
KG | 6,36 | 6,36 |
| 29410 |
Resíduo de milho (indústria) |
KG | 0,36 | 0,36 |
| 33425 |
Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor) |
KG | 0,55 | 0,55 |
