(DOE de 23/03/2016)
Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de abril de 2016.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n° 003/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de abril de 2016, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.855.000 (quatro milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil) de litros, concernente ao percurso de 12.272.020,6 km (doze milhões, duzentos e setenta e dois mil, vinte quilômetros e sessenta metros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de abril de 2016 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de abril de 2016.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2016.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Ajunto da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 16/2016
(ANEXO I DO CONVÊNIO N° 003/2012)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: ABRIL/2016
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
| NOME | CGF | |||||
|
Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.441.757,8 | 570.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Auto Viação São José Ltda. |
41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.533.797,2 | 585.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Viação Siará Grande Ltda. |
09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 721.874,7 | 305.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Fretcar Transporte Urbano Ltda. |
12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 557.016,8 | 225.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
|
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL |
07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 583.848,7 | 230.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
|
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 549.676,2 | 220.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
|
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 686.450,2 | 265.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
|
Viação Urbana Ltda. |
01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.755.050,6 | 700.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
|
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) |
04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.211.469,9 | 470.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) |
04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 742.513,8 | 290.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 697.855,4 | 285.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
|
Empresa Terra Luz Transportes S/A |
04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 352.117,2 | 145.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
|
Auto Viação Dragão do Mar Ltdax |
07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.438.592,1 | 565.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
|
|
TOTAL | 12.272.020,6 | 4.855.000 | |||
