DOE de 16/03/2015
Institui o Sistema de virtualização dos processos (vipro), para tramitação de processos administrativos por meio eletrônico no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de transformar os documentos em meio físico para o meio eletrônico, facilitando a sua tramitação e garantindo a rapidez, segurança autenticidade e transparência,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n°15.366, de 4 de junho de 2013, regulamentada pelo Decreto n° 31.643, de 11 de dezembro de 2014, que disciplinam a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-E), no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Sistema de Virtualização de Processos (VIPRO), para tramitação dos processos administrativos por meio eletrônico no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ).
§ 1° O acesso ao Sistema VIPRO será efetuado pelos contribuintes cadastrados no Sistema Integrado de Gerenciamento Tributário (SIGET), na página eletrônica http//www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/#principal.
§ 2° As instruções sobre os procedimentos do Sistema VIPRO estão contidas na página da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br).
§ 3° A partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação desta instrução Normativa, os processos que tratam exclusivamente sobre pedido de Regime Especial de Tributação, na forma dos arts.67 a 69 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, deverão ser protocolizados pelo contribuinte no Sistema VIPRO para que sejam analisados por meio eletrônico.
§ 4° Os processos não mencionados no §3 deste artigo serão inseridos paulatinamente no Sistema VIPRO pela Secretaria da Fazenda.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA NO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, aos 2 de março de 2015.
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Fazenda
