DOE de 26/01/2017
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza, durante o mês de fevereiro de 2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n° 03/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 03/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de fevereiro de 2017, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.545.000 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil) de litros, concernente ao percurso de 11.249.312,70km (onze milhões, duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e doze quilômetros e setenta metros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§1°A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de fevereiro de 2017 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§2°A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput doart. 1° do Decreto n° 29.248/2008 .
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1° de fevereiro de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2017.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO ÚNICO – DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06/2017
| MÊS/ANO: FEVEREIRO/2017 | ||||||
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
| NOME | CGF | |||||
| Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.314.667,5 | 535.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
| Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.381.617,2 | 550.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
| Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 681.401,1 | 290.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
| Fretcar Transporte Urbano Ltda. | 12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 509.205,7 | 215.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 543.247,1 | 215.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 510.147,8 | 205.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
| Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 627.259,4 | 245.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.598.432,2 | 645.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.116.568,9 | 445.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
| Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 684.348,7 | 275.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
| Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 642.069,4 | 265.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
| Empresa Terra Luz Transportes S/A | 04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 331.913,5 | 135.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
| Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.308.434,2 | 525.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| TOTAL | 11.249.312,7 | 4.545.000 | ||||
