DOE de 26/01/2017
Altera a Instrução Normativa nº 026/2016, que dispõe sobre Especificação Técnica de Requisitos, com a finalidade de orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFEs), equipamentos emissores de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e/SAT), e o desenvolvimento de software para fins de emissão de CF-e/SAT.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), nos termos do Ajuste SINIEF n° 11, de 24 de setembro de 2010, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos do Ajuste SINIEF n° 07, de 30 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e),
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa n° 26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A Especificação Técnica de Requisitos Adicionais do Estado do Ceará está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/download/gerados/especceara.asp, identificada como “Especificacao Técnica de Requisitos_ ER MFE Cfe 1.3.16.pdf”, e terá como chave de codificação digital a sequência ‘887e1b1af98d668d004b2fd1a2dc0c42’, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – ‘Message Digest’ 5. ” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de janeiro de 2017.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
