INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 056, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 01.09.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput do artigo, o caput do § 1° e a alínea “a” do § 1°, todos do art. 2°-A da Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°-A. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 8 de setembro 2023, observado o seguinte:
- 1° Para os efeitos deste artigo, deverá ser encaminhado, até 4 de setembro 2023, requerimento para o endereço eletrônico iniciativa.cobranca@sefaz.al.gov.br, contendo:
- a) no campo “assunto”: Profis 2023 – Problemas Técnicos – IN 43/20, art. 2°-A;
(…)” (NR);
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 31 de agosto de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
