A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, para fins de recolhimento de ICMS devido por substituição tributária e correspondente adicional de alíquota relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP:
I – 1350-2 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – POR OPERAÇÃO;
II – 1350-3 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – POR APURAÇÃO;
III – 5011-4 – FECOEP – ICMS ST – APURAÇÃO.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de dezembro de 2019.
RENATA DOS SANTOS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto n° 68.418 de 03/12/2019
