DOE de 12/11/2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 1.9 – SUINOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de Novembro de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00150, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
|
Grupo: ANIMAIS VIVOS |
|||||
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. | VIGÊNCIA | ||||
| 1.9.1 | @ |
SUÍNO COMUM – TIPO BANHA – ACIMA DE 6 ARROBAS |
110,00 | 00150/2018 | 12/11/2018 |
| 1.9.2 | @ |
SUÍNO COMUM – TIPO CARNE – ACIMA DE 6 ARROBAS |
115,00 | 00150/2018 | 12/11/2018 |
| 1.9.3 | @ |
SUÍNO LEITÃO ATÉ 2 ARROBAS |
136,00 | 00150/2018 | 12/11/2018 |
| 1.9.4 | @ |
SUÍNO LIGHT – DE 2 A 6 ARROBAS |
130,00 | 00150/2018 | 12/11/2018 |
