DOE de 12/11/2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 1.8 – OVINOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de Novembro de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00149, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
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Grupo: ANIMAIS VIVOS |
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| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. | VIGÊNCIA | ||||
| 1.8.7 | CB |
OVINO ATÉ 6 MESES Abate |
186,00 | 00149/2018 | 12/11/2018 |
| 1.8.8 | CB |
OVINO ACIMA DE 6 MESES Abate |
242,00 | 00149/2018 | 12/11/2018 |
| 1.8.9 | CB |
OVINO ATÉ 6 MESES Cria |
216,00 | 00149/2018 | 12/11/2018 |
| 1.8.10 | CB |
OVINO ACIMA DE 6 MESES Cria |
288,00 | 00149/2018 | 12/11/2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
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ANIMAIS VIVOS |
