O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 1.9 – SUÍNOS , na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00129, de 23 de Setembro de 2019
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
| Grupo: ANIMAIS VIVOS | |||||
| Subgrupo: SUÍNOS | |||||
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. | VIGÊNCIA | ||||
| 1.9.1 | @ | SUÍNO COMUM – TIPO BANHA – ACIMA DE 6 ARROBAS | 116,00 | 00129/2019 | 01/10/2019 |
| 1.9.2 | @ | SUÍNO COMUM – TIPO CARNE – ACIMA DE 6 ARROBAS | 121,00 | 00129/2019 | 01/10/2019 |
| 1.9.3 | @ | SUÍNO LEITÃO ATÉ 2 ARROBAS | 143,00 | 00129/2019 | 01/10/2019 |
| 1.9.4 | @ | SUÍNO LIGHT – DE 2 A 6 ARROBAS | 139,00 | 00129/2019 |
01/10/2019 |
