O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 9.3 – SORGO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de Setembro de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00111, de 27 de Agosto de 2019.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
|
Grupo: CEREAIS |
|||||
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. | VIGÊNCIA | ||||
| 9.3.2 | SC |
SORGO – SC |
31,00 | 00111/2019 | 03/09/2019 |
| 9.3.3 | TON |
SILAGEM DE SORGO |
270,00 | 00111/2019 | 03/09/2019 |
| 9.3.5 | KG |
SORGO – KG |
0,80 | 00111/2019 | 03/09/2019 |
| 9.3.6 | TON |
SORGO – TON |
498,00 | 00111/2019 | 03/09/2019 |
