O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 8.1 – CAFÉ, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de Setembro de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00109, de 26 de Agosto de 2019.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
|
Grupo: CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS |
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| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. | VIGÊNCIA | ||||
| 8.1.1 | KG |
CAFÉ EM GRÃO – KG |
16,50 | 00109/2019 | 03/09/2019 |
| 8.1.2 | KG |
CAFÉ MOÍDO – KG |
20,50 | 00109/2019 | 03/09/2019 |
| 8.1.3 | KG |
CAFÉ TORRADO |
22,50 | 00109/2019 | 03/09/2019 |
