INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 101, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 27.08.2025)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.5 – CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2025.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00101, de 25 de agosto de 2025.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
| Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: CERVEJAS |
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| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. | VIGÊNCIA | ||||
| 22.5.40 | UN | CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 A 1000 ML Budweiser 1000 ml | 8,29 | 00101/2025 | 01/09/2025 |
| 22.5.42 | UN | CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Imperio Sem Àlcool 330 ml | 4,02 | 00101/2025 | 01/09/2025 |
| 22.5.46 | UN | CERVEJA LATA DE 270 A 355 ML Imperio Sem Àlcool 350 ml | 2,92 | 00101/2025 | 01/09/2025 |
