DOE de 26/07/2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 25.4 – CAL E CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta instrução.
Art. 3° Esta instrução normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00094, de 24 de Julho de 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
Subgrupo: CAL E CIMENTO
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. | VIGÊNCIA | ||||
| 25.4.2 | SC |
CAL VIRGEM 5 kg |
6,55 | 00094/2018 | 01/08/2018 |
| 25.4.2 | SC |
CAL VIRGEM 8 kg |
8,35 | 00094/2018 | 01/08/2018 |
| 25.4.2 | SC |
CAL VIRGEM 20 kg |
17,00 | 00094/2018 | 01/08/2018 |
| 25.4.3 | SC |
CAL HIDRATADA 5 kg |
5,10 | 00094/2018 | 01/08/2018 |
| 25.4.3 | SC |
CAL HIDRATADA 8 kg |
8,75 | 00094/2018 | 01/08/2018 |
| 25.4.3 | SC |
CAL HIDRATADA 20 kg |
15,55 | 00094/2018 | 01/08/2018 |
| 25.4.4 | SC |
CIMENTO – 25 KG |
14,75 | 00094/2018 | 01/08/2018 |
| 25.4.5 | SC |
CIMENTO – 50 KG |
26,75 | 00094/2018 | 01/08/2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
CAL E CIMENTO
