DOE de 05/12/2017
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 9.4- MILHETO, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2° Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços – Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de dezembro de 2017.
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00084, de 30 de novembro de 2017.
|
Grupo: CEREAIS |
|||||
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| IN. | VIGÊNCIA | ||||
| 9.4.1 | TON |
MILHETO – TON |
375,00 | 00084/2017 | 01/12/2017 |
| 9.4.2 | SC |
MILHETO – SC 50 KG |
22,50 | 00084/2017 | 01/12/2017 |
| 9.4.3 | KG |
MILHETO – KG |
0,50 | 00084/2017 | 01/12/2017 |
