INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 078, DE 09 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 12.06.2025)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 63.9 – TRANSPORTE DE CARGA FRIA, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de Junho de 2025.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00078, de 09 de Junho de 2025.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
| Grupo: TRANSPORTES Subgrupo: TRANSPORTE DE CARGA FRIA |
|||||
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 63.9.1 | K/T | QUILÔMETRO RODADO POR TONELADA km rodado por tonelada no Truck | 0,44 | 00078/2025 | 13/06/2025 |
| 63.9.1 | K/T | QUILÔMETRO RODADO POR TONELADA km rodado por tonelada na Carreta | 0,45 | 00078/2025 | 13/06/2025 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRANSPORTES
TRANSPORTE DE CARGA FRIA
