O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 22.7- GELOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 27 de Maio de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00064, DE 17 DE MAIO DE 2019
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
|
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
|
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
|
22.7.1 |
KG |
GELO EM BARRA |
1,36 |
00064/2019 |
27/05/2019 |
|
22.7.2 |
KG |
GELO EM CUBO – KG |
2,14 |
00064/2019 |
27/05/2019 |
|
22.7.3 |
KG |
GELO TRITURADO |
1,58 |
00064/2019 |
27/05/2019 |
