O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 7.1 – FRUTAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 27 de Maio de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00063, DE 17 DE MAIO DE 2019
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
|
Grupo: FRUTAS |
|||||
|
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
|
7.1.27 |
KG |
MELANCIA – KG |
1,40 |
00063/2019 |
27/05/2019 |
|
7.1.100 |
UN |
MELANCIA – UN |
11,45 |
00063/2019 |
27/05/2019 |
|
7.1.237 |
KG |
MELANCIA NO PRODUTOR |
0,37 |
00063/2019 |
27/05/2019 |
