INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 053, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 09.04.2025)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 3.1 – CRUSTACEOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de Abril de 2025
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00053, de 07 de abril de 2025
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: CRUSTÁCEOS E PEIXES |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
3.1.1 | KG | CAMARÃO DE ÁGUA-DOCE – GRANDE | 47,00 | 00053/2025 | 11/04/2025 |
3.1.2 | KG | CAMARÃO DE ÁGUA-DOCE – MÉDIO | 42,00 | 00053/2025 | 11/04/2025 |
3.1.4 | KG | CAMARÃO DE ÁGUA SALGADA – GRANDE | 115,75 | 00053/2025 | 11/04/2025 |
3.1.5 | KG | CAMARÃO DE ÁGUA SALGADA – MÉDIO | 87,55 | 00053/2025 | 11/04/2025 |