DOE de 26/04/2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 22.19 – GIN, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de Maio de 2018.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00052, de 25 de Abril de 2018.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
22.19.1 | UN |
GIN ATÉ 1000 ML Outras Marcas até 1000 ml |
121,43 | 00052/2018 | 01/05/2018 |
22.19.1 | UN |
GIN ATÉ 1000 ML Gordons 750 ml |
87,84 | 00052/2018 | 01/05/2018 |
22.19.1 | UN |
GIN ATÉ 1000 ML Seager’s 980 ml |
60,03 | 00052/2018 | 01/05/2018 |
22.19.1 | UN |
GIN ATÉ 1000 ML Tanqueray Dry 750 ml |
105,59 | 00052/2018 | 01/05/2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |