INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 049, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 09.10.2025)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 2.2 – BOVINOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de abril de 2025
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 049, de 07 de abril de 2025
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: CARNES E MIUDEZAS Subgrupo: BOVINOS |
|||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
2.2.1 | KG | BANDA CASADA – BOI | 23,80 | 00049/2025 | 11/04/2025 |
2.2.2 | KG | BANDA CASADA – VACA | 21,95 | 00049/2025 | 11/04/2025 |
2.2.10 | KG | FÍGADO BOVINO | 12,35 | 00049/2025 | 11/04/2025 |
2.2.14 | KG | PONTA DA AGULHA | 19,85 | 00049/2025 | 11/04/2025 |
2.2.16 | KG | QUARTO DIANTEIRO – BOI | 19,85 | 00049/2025 | 11/04/2025 |
2.2.17 | KG | QUARTO DIANTEIRO – VACA | 16,85 | 00049/2025 | 11/04/2025 |
2.2.18 | KG | QUARTO TRASEIRO – BOI | 22,35 | 00049/2025 | 11/04/2025 |
2.2.19 | KG | QUARTO TRASEIRO – VACA | 23,60 | 00049/2025 | 11/04/2025 |