INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 038, DE 17 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 20.03.2025)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 1.9 – SUÍNOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 24 de Março de 2025
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00038, de 17 de março de 2025
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: ANIMAIS VIVOS Subgrupo: SUÍNOS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
1.9.1 | @ | SUÍNO COMUM – TIPO BANHA – ACIMA DE 6 ARROBAS | 116,00 | 00038/2025 | 24/03/2025 |
1.9.2 | @ | SUÍNO COMUM – TIPO CARNE – ACIMA DE 6 ARROBAS | 121,00 | 00038/2025 | 24/03/2025 |
1.9.3 | @ | SUÍNO LEITÃO ATÉ 2 ARROBAS | 143,00 | 00038/2025 | 24/03/2025 |
1.9.4 | @ | SUÍNO LIGHT – DE 2 A 6 ARROBAS | 139,00 | 00038/2025 | 24/03/2025 |