INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 038, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 30.11.2023)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.28 – BEBIDAS ICE, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Dezembro de 2023
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00038, de 27 de Novembro de 2023.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
| Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: BEBIDAS ICE | |||||
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 22.28.1 | UN | BEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Ice Leev Sabor Limão 275 ml | 3,93 | 00038/2023 | 01/12/2023 |
| 22.28.1 | UN | BEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Ice Leev Sabor Melancia 275 ml | 3,93 | 00038/2023 | 01/12/2023 |
| 22.28.1 | UN | BEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Ice Leev Sabor Morango 275 ml | 3,93 | 00038/2023 | 01/12/2023 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
| BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES BEBIDAS ICE |
