INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 029, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 16.10.2023)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.19 – GIN, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2023
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00029, de 26 de Setembro de 2023.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
| Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: GIN |
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| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 22.19.1 | UN | GIN ATÉ 1000 ML Brixton Gin 900 ml | 20,77 | 00029/2023 | 01/10/2023 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
| BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES GIN |
