INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 012, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 25.02.2026)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 11.7 – SOJA COMERCIAL, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Março de 2026
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00012, de 23 de Fevereiro de 2026
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
| Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLASubgrupo: SOJA COMERCIAL | |||||
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 11.7.1 | SC |
SOJA COMERCIAL – SACO DE 60 KG |
105,05 | 00012/2026 | 01/03/2026 |
| 11.7.3 | KG |
SOJA COMERCIAL KG |
1,84 | 00012/2026 | 01/03/2026 |
| 11.7.5 | KG |
SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE – KG |
12,57 | 00012/2026 | 01/03/2026 |
| 11.7.6 | SC |
SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE – 60 KG |
719,35 | 00012/2026 | 01/03/2026 |
| 11.7.7 | TON |
SOJA A GRANEL – TONELADA |
1769,40 | 00012/2026 | 01/03/2026 |
