O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 11.7 – SOJA COMERCIAL, na conformidade do Anexo único, desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de Março de 2020.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00010, de 06 de Março de 2020.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
11.7.1 | SC | SOJA COMERCIAL – SACO DE 60 KG | 76,00 | 00010/2020 | 10/03/2020 |
11.7.3 | KG | SOJA COMERCIAL KG | 1,30 | 00010/2020 | 10/03/2020 |
11.7.5 | KG | SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE – KG | 4,50 | 00010/2020 | 10/03/2020 |
11.7.6 | SC | SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE – 60 KG | 270,00 | 00010/2020 | 10/03/2020 |
11.7.7 | TON | SOJA A GRANEL – T | 1.200,00 | 00010/2020 |
10/03/2020 |