INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 009, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 20.02.2025)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 4.5 – OVOS DE AVES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 24 de Fevereiro de 2025.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00009, de 18 de Fevereiro de 2025.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS Subgrupo: OVOS DE AVES |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
4.5.2 | CX | OVOS DE GALINHA – BRANCOS EXTRA – CAIXA C/30 DZ | 238,95 | 00009/2025 | 24/02/2025 |
4.5.3 | CX | OVOS DE GALINHA – VERMELHOS EXTRA – CAIXA C/30 DZ | 271,57 | 00009/2025 | 24/02/2025 |
4.5.4 | DUZIA | OVOS DE GALINHA CAIPIRA – DÚZIA | 15,73 | 00009/2025 | 24/02/2025 |
4.5.16 | DUZIA | OVOS DE GALINHA – BRANCOS EXTRA – DÚZIA | 10,60 | 00009/2025 | 24/02/2025 |
4.5.17 | DUZIA | OVOS DE GALINHA – VERMELHOS EXTRA – DÚZIA | 12,53 | 00009/2025 | 24/02/2025 |
4.5.18 | CR | OVOS DE GALINHA – BRANCOS EXTRA – 30 UNIDADES | 25,95 | 00009/2025 | 24/02/2025 |
4.5.19 | CR | OVOS DE GALINHA – VERMELHOS EXTRA – 30 UNIDADES | 26,79 | 00009/2025 | 24/02/2025 |