DOE de 07/03/2017
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, relativo a produtos hortícolas, café, chá, mate, especiarias, cereais, produtos da indústria de moagem, sementes e frutos, gorduras e açucares.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 6.1, 6.2, 8.1, 9.1, 10.1, 10.2, 11.6, 13.1, 13.2, 18.1, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços – Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 07 de Março de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
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ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 004, de 06 de Março de 2017
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
