INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 004, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 04.02.2025)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 9.2 – MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2025.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00004, de 30 de janeiro de 2025.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: CEREAIS Subgrupo: MILHO | |||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
9.2.6 | SC | MILHO EM GRÃO – SELECIONADO SC 50 kg | 67,95 | 00004/2025 | 01/02/2025 |
9.2.6 | SC | MILHO EM GRÃO – SELECIONADO SC 60 KG | 79,70 | 00004/2025 | 01/02/2025 |
9.2.9 | TON | MILHO DEBULHADO A GRANEL – T | 922,55 | 00004/2025 | 01/02/2025 |
9.2.14 | KG | SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA | 21,30 | 00004/2025 | 01/02/2025 |
9.2.17 | SC | MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 50 KG No produtor | 48,10 | 00004/2025 | 01/02/2025 |
9.2.17 | SC | MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 50 KG Na cerealista | 54,95 | 00004/2025 | 01/02/2025 |
9.2.18 | SC | MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 60 KG No produtor | 58,90 | 00004/2025 | 01/02/2025 |
9.2.18 | SC | MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 60 KG Na cerealista | 74,90 | 00004/2025 | 01/02/2025 |