(DOU de 01/06/2016)
Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.647, de 30 de maio de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.647, de 30 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1° ………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Caso sejam identificados encerramentos de contas reportáveis das pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do Foreign Account Tax Compliance Act no período compreendido entre janeiro e novembro de 2015, essas informações deverão ser prestadas no prazo constante no inciso I do caput.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
