INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 071, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 18.09.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
- Com fundamento no Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2015, no Título I, Capítulo LXXIII, fica acrescentado o subitem 1.1.1 com a seguinte redação:
1.1 – ……………………………………………………………………………………….
1.1.1 – Fica dispensada a apresentação da DeSTDA relativa a período de apuração em que não tiverem sido realizadas operações ou prestações relacionadas nas alíneas do item 1.1.
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
