O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXII do Título I, o título da Seção 2.0 e o item 2.1 passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação dos subitens 2.1.3 e 2.1.4:
“2.0 – PREÇO DE REFERÊNCIA
2.1 – Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), para fins do arbitramento de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, e da aplicação do benefício fiscal de que trata o RICMS, Livro I, art. 23, LXXVI, os preços de referência serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador.
2.1.1 – O Indicador ESALQ – Arroz em casca a ser utilizado na fórmula deverá ser o referente ao dia 25 do mês imediatamente anterior e, na falta deste, deve ser utilizado o da publicação imediatamente posterior a esta data, podendo ser obtido no site: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/indicador/arroz.aspx.
2.1.2 – O Multiplicador a ser utilizado na fórmula, para obtenção do Preço de Referência, é o seguinte:
|
Mercadoria |
Multiplicador |
|
Arroz beneficiado polido/parboilizado |
|
|
Preço por saco de 60 kg |
2,53 |
|
Preço por fardo de 30 kg |
1,29 |
|
Tipo 2 |
|
|
Preço por saco de 60 kg |
2,40 |
|
Preço por fardo de 30 kg |
1,23 |
|
Tipo 3 |
|
|
Preço por saco de 60 kg |
2,28 |
|
Preço por fardo de 30 kg |
1,16 |
|
Demais Tipos |
|
|
Preço por saco de 60 kg |
2,17 |
|
Preço por fardo de 30 kg |
1,11 |
|
Arroz em casca |
1,14 |
|
Fragmentos de grãos |
|
|
Preço por saco de 60 kg |
0,98 |
|
Quirera |
|
|
Preço por saco de 60 kg |
0,52 |
Exemplo: Mercadoria Arroz Tipo 1, fardo de 30 kg.
Indicador ESALQ no dia 25/06/2020 = R$ 62,20
x
Multiplicador Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg) = 1,29
Preço de Referência Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg) = R$ 80,24 “
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
