(DOE de 20/04/2016)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXXIII do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 7/16 (DOU 13/04/16), é dada nova redação ao subitem 1.2.3, conforme segue:
“1.2.3 – O prazo para envio do arquivo digital da DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 fica prorrogado para o dia 20 de agosto de 2016.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.
