(DOE de 19/02/2016)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 051/2015, de 18 de dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre os modelos de veículos abaixo indicados, em face de seu valor de mercado,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Instrução Normativa n° 51, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações relativos aos modelos de veículos registrados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2016.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2016.
JOÃO MARCOS MAIS
Secretário Adjunto da Fazenda
