(DOE de 18/04/2016)
Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de fortaleza, durante o mês de maio de 2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n° 003/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de maio de 2016, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.990.000 (quatro milhões e novecentos e noventa mil) litros, concernente ao percurso de 12.590.933,7 km (doze milhões, quinhentos e noventa mil, novecentos e trinta e três quilômetros e setenta metros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de maio de 2016 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art.1° do Decreto n°29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de maio de 2016.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de abril de 2016.
JOÃO MARCOS MAIS
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°19/2016
(ANEXO I DO CONVÊNIO N° 003/2012)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: MAIO/2016
|
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
|
NOME |
CGF |
|||||
|
Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.554/0001-37 |
015.008-8 |
1.481.525,5 |
585.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
|
Auto Viação São José Ltda. |
41.329.129/0001-25 |
015.215-3 |
1.561.637,0 |
595.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
|
Viação Siará Grande Ltda. |
09.530.502/0001-07 |
000.055-8 |
746.367,3 |
315.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
|
Fretcar Transporte Urbano Ltda. |
12.049.430/0001-87 |
252.236-5 |
580.225,2 |
235.000 |
Raizen |
06.103.901-2 |
|
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL |
07.281.538/0002-41 |
015.159-9 |
594.911,7 |
235.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
|
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 |
169.688-2 |
559.252,7 |
225.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
|
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 |
015.179-3 |
708.060,1 |
275.000 |
Raizen |
06.103.901-2 |
|
Viação Urbana Ltda. |
01.224.164/0001-65 |
134.009-3 |
1.778.287,8 |
710.000 |
Raizen |
06.103.901-2 |
|
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) |
04.683.393/0002-17 |
210.704-0 |
1.248.702,8 |
485.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
|
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) |
04.683.393/0001-36 |
170.458-3 |
765.334,0 |
300.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
|
Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 |
166.842.0 |
724.130,4 |
300.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
|
Empresa Terra Luz Transportes S/A |
04.843.115/0001-07 |
176.721-6 |
368.831,8 |
150.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
|
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. |
07.213.670/0001-35 |
195.522-5 |
1.473.667,3 |
580.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
