INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 155, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 16.12.2024)
Estabelece, para o exercício de 2025, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei n° 13.083, de 29 de dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) deve ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o disposto no § 1° do art. 4° da Lei N° 13.083, de 29 de dezembro de 2000, ou, na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo;
CONSIDERANDO a Nota Técnica denominada “Cálculo da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE para o exercício de 2025”, expedida em 10 de dezembro de 2024 pela Célula de Estudos Econômico-Tributários (CEESE) da Coordenadoria de Gestão Fiscal (COFIS), unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 6,02969 (seis inteiros e dois mil, novecentos e sessenta e nove centésimos de milésimos), para o exercício de 2025, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2024.
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda
