INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 152, de 12 de dezembro de 2025
(DOE de 16.12.2025)
Estabelece, para o exercício de 2026, o valor da unidade fiscal de referência do estado do ceará (ufirce), instituída pela Lei n° 13.083, de 29 de dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) deve ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o disposto no § 1° do art. 4° da Lei n° 13.083, de 29 de dezembro de 2000, ou, na sua ausência, por outro que venha a substituído;
CONSIDERANDO a Nota Técnica expedida em 12 de dezembro de 2025 pela Assessoria de Estudos Econômico-Tributários (ASSET), unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 6,29872 (seis inteiros, vinte e nove décimos e oitocentos e setenta e dois milésimos), para o exercício de 2026, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda
