INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 144, de 27 de novembro de 2024
(DOE de 04.12.2024)
Determina o valor de referência para fins de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas operações interestaduais com as mercadorias que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os preços praticados no mercado cearense envolvendo mercadorias destinadas à reciclagem,
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinado o valor de referência de base de cálculo para efeito de cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) quando das operações envolvendo as mercadorias abaixo especificadas:
NCM |
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR DE REFERÊNCIA(R$) |
4707 |
PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR – DESPERDÍCIOS E APARAS |
KG R$ |
2,50 |
Art. 2° O valor de referência referido nesta Instrução Normativa:
I – aplica-se exclusivamente às operações interestaduais de saída das mercadorias;
II – deverá corresponder aos valores mínimos das operações tributáveis, prevalecendo, no entanto, o valor da operação, quando este for superior àquele.
Art. 3° O recolhimento do ICMS será efetuado por ocasião da saída das mercadorias para outra unidade da Federação.
§ 1° As mercadorias deverão estar acompanhadas no transporte do DAE referente ao pagamento do imposto devido pela operação.
§ 2° Será obrigatório o registro da passagem das mercadorias pelo posto fiscal de divisa, devendo ser exibido aos agentes do Fisco o DAE relativo ao imposto pago na forma deste artigo.
Art. 4° Fica revogada a Instrução Normativa n° 107, de 08 de novembro de 2021.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos