INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 131, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 06.10.2025)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 1.5 – CAPRINOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 08 de outubro de 2025.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00131, de 1° de outubro de 2025.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
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Grupo: ANIMAIS VIVOS Subgrupo: CAPRINOS |
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|
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
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I.N. |
VIGÊNCIA |
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|
1.5.1 |
CB |
CAPRINO – ABATE CB |
287,50 |
00131/2025 |
08/10/2025 |
|
1.5.2 |
CB |
CAPRINO PARA CRIA |
347,50 |
00131/2025 |
08/10/2025 |
