INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 130, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 01.11.2024)
Altera a Instrução Normativa n° 84, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre o programa de conformidade tributária denominado “contribuinte pai d’égua”.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 84, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre o Programa de Conformidade Tributária denominado “Contribuinte Pai d’Égua”, para a atualizar os requisitos de participação no programa,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 84, de 11 de julho de 2024, passa a vigorar com nova redação do inciso I do art. 2°, nos seguintes termos:
“Art. 2° (…)
I – possuam estabelecimento sujeito ao Regime Normal de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
(…)” (NR)
Art. 2° Ficam revogados os incisos V e VI do art. 2° da Instrução Normativa n° 84, de 11 de julho de 2024.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda