INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 129, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 06.10.2025)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 1.2 – AVES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 08 de outubro de 2025.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00129, de 1° de outubro de 2025.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
| Grupo: ANIMAIS VIVOS
Subgrupo: AVES |
|||||
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. | VIGÊNCIA | ||||
| 1.2.1 | CB |
GALINHA CAIPIRA PARA ABATE |
96,50 | 00129/2025 | 08/10/2025 |
| 1.2.4 | CB |
FRANGO CAIPIRA – ABATE |
96,50 | 00129/2025 | 08/10/2025 |
| 1.2.17 | CB |
FRANGO DE GRANJA VIVO – PARA ABATE |
40,00 | 00129/2025 | 08/10/2025 |
