INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 111, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 29.09.2023)
Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV, durante o mês de outubro de 2023, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do anexo iii do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.° 03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS n.° 123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV;
CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.° 33.327, de 30 de outubro de 2019
CONSIDERANDO a alteração do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) que passará a ser R$ 4,7000, a partir de 1° de outubro de 2023, conforme ATO COTEPE/PMPF N° 24, de 22 de setembro de 2023, publicado no DOU de 25/09/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto n.° 33.327, de 2019, o percentual de 9,42% (nove vírgula quarenta e dois por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.° de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2023.
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda
