INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 099, de 11 de agosto de 2025
(DOE de 19.08.2025)
Altera o Anexo II da Instrução Normativa n° 29, de 05 de abril de 2022, que estabelece valores líquidos a recolher referentes às operações com gado bovino, suíno e produtos deles derivados, e frango vivo, para efeito de cobrança do ICMS substituição.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o regime de substituição tributária nas operações com suíno vivo ou abatido, oriundo de outra unidade federada, conforme o disposto no art. 525 e seguintes do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 525 do Decreto n° 24.569, de 1997, que permite que o imposto seja calculado tomando-se por base o valor de venda a consumidor final, podendo ser estabelecido por ato do Secretário da Fazenda o valor líquido do imposto a recolher a partir dos correspondentes créditos e débitos da operação;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne a necessidade de harmonização e consolidação dos valores do ICMS líquido a recolher, no Regime de Substituição Tributária, pelos contribuintes que comercializem gado suíno e produtos dele derivados;
CONSIDERANDO a ampla consulta aos preços praticados no mercado, nos termos do art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Instrução Normativa n° 29, de 05 de abril de 2022, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
| PRODUTOS | UNIDADE | VALOR DE ICMS LÍQUIDO A RECOLHER |
| (…) | ||
| 05. Subprodutos suínos comestíveis oriundos de outros Estados: | ||
| (…) | ||
| TRIPA SUINA SALGADA FIO CURTO CALIBRE 28/30 90M | Kg | R$ 8,06 |
| TRIPA SUINA SALGADA FIO MEDIO CALIBRE 28/30 90M | Kg | R$ 8,08 |
| (…) |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda
