A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contexto econômico excepcional ocasionado pela pandemia da Covid-19, a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), exclusivamente no exercício de 2021, terá o seu valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme disposto na Lei n° 17.363, de 23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Nota Técnica expedida em 24 de dezembro de 2020 pela Célula de Estudos Econômico-tributários (CEESE), da Coordenadoria de Tributação (COTRI), unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), para o exercício de 2021, em R$ 4,68333 (quatro reais e sessenta e oito mil e trezentos e trinta e três centésimos de milésimos).
Art. 2° Fica revogada a Instrução Normativa n° 88, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de dezembro de 2020.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
