A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a UFIRCE deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGP-DI ocorridas no período de nov/2018 a nov/2019;
CONSIDERANDO a Nota Técnica expedida em 10 de dezembro de 2019 pela Célula de Estudos Econômico-tributários (CEESE), da Coordenadoria de Tributação (COTRI), unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1.° Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), para o exercício de 2020, em R$ 4,48977 (quatro reais e quarenta e oito mil e novecentos e setenta e sete centésimos de milésimos).
Art. 2.° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2019.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda.
