A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 31.922/2016, que Institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF n° 11, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do art. 2°:
“Art. 2° A Especificação Técnica de Requisitos adicional do Estado do Ceará está disponível no Portal CFe com endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br como “Especificação Técnica de Requisitos MFE_1_3_28.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “81CA7A4472CBF7245522E9E9131F8431” obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de novembro de 2020.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
