A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção XVI do Capítulo II do Título II do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997,
CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de sucata de ferro em pacotes ou tubos e de ferro fundido e flandres, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessa mercadoria constante de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei n° 12.670, de 1996,
CONSIDERANDO o regime de substituição tributária nas operações com sucata de que trata o art. 643 do Decreto n° 24.569, de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 31, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o item 22.08 do Anexo Único com nova redação:
| PRODUTOS | UNIDADE | VALOR PAUTA |
| 22.08 – FERRO FUNDIDO E FLANDRES | KG | 1,10 |
II – acréscimo do item 22.26 ao Anexo Único:
| PRODUTOS | UNIDADE | VALOR PAUTA |
| 22.26 – SUCATA DE FERRO EM PACOTE E TUBOS | KG | 1,10 |
Art. 2° Fica revogada a Instrução Normativa n° 32, de 10 de julho de 2019.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, relativamente ao inciso I do art. 1° desta Instrução Normativa, efeitos a partir do 5° dia após a data da publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2019.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
